quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

SERVIDORES DESCONTENTE DELIBERAM MANIFESTO PARA PROTESTAR O NÃO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO



O prefeito de Monte Alegre TONHÂO PSC, descumpriu a lei pagando de maneira inconstitucional 50% cinquenta pontos percentual, e de maneira informal em entrevista ao radialista Anselmo Tavares falou que só em 2014, pagaria o restante do decimo.
Os Servidores estão descontentes com a atitude do prefeito, que de maneira absurda, sem comunicação ou negociação com os sindicatos que representam as categorias SINTEGRE e SINTESE. No dia 21 às 19 horas na sede do SINTEGRE se reuniu a categoria pra discutirem e na oportunidade foi discutido e deliberado que uma vez que estava marcada uma audiência com as comissões e a administração dia 23 às 8.30 horas, os servidores estariam à frente da Prefeitura dando apoio as comissões.
No dia 23 de dezembro os servidores resolveram a se mobilizarem juntamente com as comissões para demonstrarem a insatisfação. Muitos servidores foram à frente da Prefeitura para apoiar as comissões esperando eles uma resposta do Prefeito, mas ainda de maneira informal, ou seja, verbalmente ele disse que só receberia as categorias na segunda semana do mês de Janeiro de 2014.
Ainda 23 de Dezembro às nove horas em Assembleia extraordinária na sede do SINTEGRE – SINDICATODOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE - SE, depois das comissões de negociação dos sindicatos que representam as categorias tentarem um dialogo com o prefeito e não obtiveram êxito deliberaram um manifesto dia 27 às 9 horas em frente à Prefeitura caso até lá não seja creditado em favor dos servidores a ultima parcela do decimo terceiro.   
Os servidores públicos é o maior patrimônio do município, pois é quem no dia a dia estão na labuta para o desenvolvimento do município. A valorização da categoria é de grande valia para o bom andamento do município.
É importante ressaltar que os servidores de Monte Alegre até esta data não perceberam o decimo terceiro nem o mês de Dezembro de 2012. A gestão anterior de maneira irresponsável não efetuou o pagamento um absurdo. Em pleno século 21.
Mas como se não bastasse isso, O Ministério Público tem sido conivente a situação em um processo de 201286101028, O Ministério Público condenou o perfeito atual a pagar o decimo terceiro e o mês de dezembro sobre multa diária na pessoa do Prefeito de R$ 5.000. Acontece que um ano se passou e o gestor anterior não sofreu nenhuma pena, por ter lesado os servidores, nem o atual por ter descumprido a decisão, mas os servidores estão sofrendo a perda.
O décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal, no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalhar o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.
Destarte, todos os trabalhadores, servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro salário que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento acrescido de todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

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